Procedimento Especial de Despejo

Procedimento Especial de Despejo


Procedimento Especial de Despejo

No Procedimento Especial de Despejo, oferecemos acompanhamento integral no relacionamento com nossos clientes. Nossa equipe está sempre disponível para tirar dúvidas e fornecer orientações, garantindo que você se sinta seguro e amparado durante todo o processo. Acreditamos que uma comunicação eficiente e transparente é fundamental para o sucesso da sua experiência conosco.

O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual Extra-Judicial,que visa a desocupação rápida de imóveis arrendados quando o arrendatário não cumpre as obrigações contratuais, como o pagamento de rendas.

O que é o Procedimento Especial de Despejo?

O procedimento especial de despejo é um mecanismo legal implementado pela Lei n.º 31/2012 e regulamentado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este procedimento foi criado para tornar mais rápida e eficiente a recuperação do imóvel arrendado em situações específicas, como o não pagamento de rendas ou o término do contrato. Diferentemente da ação de despejo tradicional, que pode demorar anos nos tribunais, o procedimento especial de despejo oferece uma via mais célere através do BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio  

Casos de Aplicação

O Procedimento Especial de Despejo é aplicável em diversas situações, incluindo:

  • Cessação do contrato por resolução, revogação ou caducidade pelo decurso do prazo.
  • Oposição à renovação do contrato, tanto pelo senhorio quanto pelo arrendatário.
  • Resolução do contrato por não pagamento de renda por mais de dois meses.
  • Oposição do arrendatário à realização de obras coercivas.
  • Quando o senhorio necessita do imóvel para habitação própria ou dos seus descendentes, pode denunciar o contrato através do Procedimento Especial de Despejo. No entanto, devem ser cumpridos requisitos específicos, como a necessidade efetiva de habitação e o cumprimento dos prazos de pré-aviso estabelecidos por lei.

  • O motivo mais frequente para a cessação do contrato de arrendamento e consequente despejo do Inquilino é a falta de pagamento de 3 rendas seguidas ou interpoladas, atualmente, futuramente, de acordo com a nova legislação, bastarão 2 rendas não pagas ou 3 rendas seguidas ou interpoladas de atraso no pagamento, para além do dia oito (8) de de cada mês no período de 12 meses.

  • É um procedimento extremamente rápido e eficiente até à emissão do Titulo de Desocupação emitido pelo Juiz, que permite a desocupação do locado (imóvel). Mas extremamente exigente e de algum conhecimento da Lei, resultando um número elevado de recusas pelo BAS, como indicam as estatísticas. 

  • Deram entrada 2.562 pedidos de procedimento especial de despejo no BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio e foram emitidos 1.447 títulos de desocupação do locado (incluindo processos de anos anteriores), o que traduz um aumento de 44% face a 2024

  • Para a haver oposição ao despejo, terá que ser paga uma caução equivalente às rendas em dívida, até ao máximo de 6 rendas acrescido de juros de mora e pagar a taxa de justiça, de 204,00€ ou 408,00€ e os honorários do Advogado, obrigatório nesta fase do processo, entre os 1.500,00€ e os 4.000,00€. São valores elevados para quem está com dificuldade de pagar 2 ou 3 rendas. É importante, logo que haja alguma dificuldade em pagar uma renda por parte do Arrendatário, deve este contatar o Senhorio, para que entre eles, seja encontrada uma solução. 

  • Cumulativamente ao despejo terão que ser pagas as rendas, não só, as 3 que estão em dívida (vencidas), mas também as (vincendas) as que ficarem em dívida até à desocupação do locado. 

Requisitos para Iniciar o Procedimento

Para que o Procedimento Especial de Despejo seja aceito, é necessário que:

  • Haja um contrato de arrendamento escrito e que o imposto do selo tenha sido pago.
  • O requerimento de despejo seja apresentado junto ao BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio podendo ser feito pelo próprio senhorio, ou por Solicitador nesta fase inicial.
  • É fundamental ter um contrato de arrendamento escrito e devidamente selado.
  • O imposto do selo deve estar regularizado, sendo este um requisito essencial para a validade do processo.
  • O contrato deve especificar claramente as condições do arrendamento, incluindo o valor da renda e a duração do mesmo.

  • Sem estes elementos básicos, poderá ser necessário recorrer à via judicial a tradicional Ação de Despejo.

  • Assim como, no caso de inquilinos sem contrato escrito, ou com contrato escrito sem os requisitos legais o processo é diferente e mais complexo. É necessário recorrer aos tribunais através de uma Ação de Despejo tradicional.

Tramitação do Processo

  1. Apresentação do Requerimento: O requerimento, que pode ser feito eletronicamente ou em papel, contendo informações detalhadas sobre as partes envolvidas. Um requerimento junto ao BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Este pode ser submetido por via eletrônica, através do portal CITIUS,
  2. Notificação ao Arrendatário: Após a análise da documentação, o BAS  emite uma notificação ao arrendatário, que terá um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel ou contestar o pedido.
  3. Oposição: Se o arrendatário apresentar oposição, o processo é remetido à fase jurisdicional, onde o juiz poderá intervir.
  4. Na fase de oposição tem que ser proposta por um Advogado.

O custo inicial da proposição do Procedimento Especial de Despejo incluem uma taxa de justiça inicial que varia entre 25,50€ e 51€, dependendo do valor do procedimento. Além disso, há custos com o agente de execução ou notário e possíveis despesas administrativas, na fase de notificar o Arrendatário e na desocupação do Locado

Conclusão

O Procedimento Especial de Despejo é uma ferramenta legal que visa garantir a desocupação rápida e eficaz de imóveis arrendados, proporcionando segurança tanto para os senhorios quanto para os arrendatários. É importante que todas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações durante este processo. Para mais informações, consulte-nos.

Está a enfrentar dificuldades com o seu inquilino e precisa de iniciar um processo de despejo? Compreendo perfeitamente a sua preocupação. Como proprietário de imóveis em Portugal, é fundamental conhecer os seus direitos e as ferramentas legais disponíveis.

Diferentemente da Ação de Despejo tradicional, que pode demorar anos nos tribunais, o Procedimento Especial de Despejo oferece uma via mais célere através do BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio , com duração de 3 a 4 meses, se bem instruído.