
Procedimento Especial de Despejo
Procedimento Especial de Despejo
Procedimento Especial de Despejo
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O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual que visa a desocupação rápida de imóveis arrendados quando o arrendatário não cumpre as obrigações contratuais, como o pagamento de rendas.
O que é o Procedimento Especial de Despejo?
O procedimento especial de despejo é um mecanismo legal implementado pela Lei n.º 31/2012 e regulamentado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este procedimento foi criado para tornar mais rápida e eficiente a recuperação do imóvel arrendado em situações específicas, como o não pagamento de rendas ou o término do contrato. Diferentemente da ação de despejo tradicional, que pode demorar anos nos tribunais, o procedimento especial de despejo oferece uma via mais célere através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).
Casos de Aplicação
O Procedimento Especial de Despejo é aplicável em diversas situações, incluindo:
- Cessação do contrato por revogação ou caducidade pelo decurso do prazo.
- Oposição à renovação do contrato, tanto pelo senhorio quanto pelo arrendatário.
- Resolução do contrato por não pagamento de renda por mais de dois meses.
- Oposição do arrendatário à realização de obras coercivas.
Quando o senhorio necessita do imóvel para habitação própria ou dos seus descendentes, pode denunciar o contrato através do Procedimento Especial de Despejo. No entanto, devem ser cumpridos requisitos específicos, como a necessidade efetiva de habitação e o cumprimento dos prazos de pré-aviso estabelecidos por lei.
Requisitos para Iniciar o Procedimento
Para que o Procedimento Especial de Despejo seja aceito, é necessário que:
- Haja um contrato de arrendamento escrito e que o imposto do selo tenha sido pago.
- O requerimento de despejo seja apresentado junto ao Balcão Nacional do Arrendamento, podendo ser feito pelo próprio senhorio, ou por Solicitador nesta fase inicial.
- É fundamental ter um contrato de arrendamento escrito e devidamente selado.
- O imposto do selo deve estar regularizado, sendo este um requisito essencial para a validade do processo.
O contrato deve especificar claramente as condições do arrendamento, incluindo o valor da renda e a duração do mesmo.
Sem estes elementos básicos, poderá ser necessário recorrer à via judicial a tradicional Ação de Despejo.
Assim como, no caso de inquilinos sem contrato escrito, ou com contrato escrito sem os requisitos legais o processo é diferente e mais complexo. É necessário recorrer aos tribunais através de uma Ação de Despejo tradicional.
Tramitação do Processo
- Apresentação do Requerimento: O requerimento, que pode ser feito eletronicamente ou em papel, contendo informações detalhadas sobre as partes envolvidas. Um requerimento junto ao Balcão Nacional do Arrendamento. Este pode ser submetido por via eletrónica, através do portal CITIUS,
- Notificação ao Arrendatário: Após a análise da documentação, o BNA emite uma notificação ao arrendatário, que terá um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel ou contestar o pedido.
- Oposição: Se o arrendatário apresentar oposição, o processo é remetido à fase jurisdicional, onde o juiz poderá intervir.
Os custos do procedimento incluem uma taxa de justiça inicial que varia entre 25,50 € e 51 €, dependendo do valor do procedimento. Além disso, há custos com o agente de execução ou notário e possíveis despesas administrativas.
Conclusão
O Procedimento Especial de Despejo é uma ferramenta legal que visa garantir a desocupação rápida e eficaz de imóveis arrendados, proporcionando segurança tanto para os senhorios quanto para os arrendatários. É importante que todas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações durante este processo. Para mais informações, consulte-nos.
Está a enfrentar dificuldades com o seu inquilino e precisa de iniciar um processo de despejo? Compreendo perfeitamente a sua preocupação. Como proprietário de imóveis em Portugal, é fundamental conhecer os seus direitos e as ferramentas legais disponíveis.
Diferentemente da Ação de Despejo tradicional, que pode demorar anos nos tribunais, o Procedimento Especial de Despejo oferece uma via mais célere através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), com duração de 3 a 4 meses, se bem instruída.
