
O Arrendamento
O arrendamento é uma área que está sempre a evoluir, e é crucial que tanto proprietários quanto inquilinos estejam informados sobre as alterações legislativas que surgem. As mudanças nas leis podem impactar diretamente os direitos e deveres de ambas as partes, por isso estamos aqui para esclarecer e alertar sobre essas novas regulamentações. Além disso, também abordaremos as novidades relacionadas à fiscalidade e ao comércio que podem influenciar este setor. Fique atento, pois informações atualizadas podem fazer a diferença na sua experiência de arrendamento..
Compreender as implicações de novas legislações e normativas é essencial para um arrendamento harmonioso. Com a nossa orientação, você poderá navegar facilmente por estas mudanças e tomar decisões informadas em relação ao seu contrato de arrendamento. Mantenha-se informado e aproveite as oportunidades que surgem com as novas regulamentações.
Novo Regime do Arrendamento Urbano
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) introduz alterações significativas na legislação do arrendamento em Portugal, visando uma maior proteção dos direitos dos senhorios e dos inquilinos. Esta reforma foi implementada para modernizar as normas de arrendamento, promovendo a estabilidade no mercado e a segurança na relação entre as partes envolvidas.
Principais Alterações
- Contratos de Arrendamento: O NRAU estabelece novas regras para a elaboração e duração dos contratos, incentivando arrendamentos de longo prazo.
- Aumentos Racionais de Renda: As atualizações anuais das rendas são agora regidas por critérios mais transparentes e justos, limitando aumentos excessivos.
- Direitos e Deveres: O regime clarifica os direitos e deveres tanto de senhorios quanto de inquilinos, promovendo uma convivência harmoniosa e equilibrada.
Com a implementação deste regime, espera-se que o arrendamento urbano em Portugal se torne mais atrativo e certeiro, contribuindo para a qualidade da habitação e o fortalecimento do mercado imobiliário. Para mais detalhes sobre o NRAU, pode consultar nossa página sobre legislação.
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO ( PED )
1.- A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, revisa o regime jurídico do arrendamento urbano em Portugal, introduzindo medidas para dinamizar o mercado de arrendamento e proteger os direitos de locadores e locatários.
Principais Pontos da Lei. Reforma do Arrendamento Urbano: A lei foi criada em resposta à crise do mercado imobiliário e à necessidade de oferecer arrendamentos a preços acessíveis. Ela visa resolver problemas relacionados a contratos de arrendamento anteriores a 1990 e a complexidade dos procedimentos de despejo.
Revisa o regime jurídico do arrendamento urbano em Portugal, introduzindo medidas para dinamizar o mercado de arrendamento e proteger os direitos de locadores e locatários.
2.- Declaração de retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro; «Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012
3.- D.L. n.º 1/2013, de 7 de janeiro. Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo
4.- Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro. Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento.
5.- Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro. Regulamenta diversos aspectos do procedimento especial de despejo em Portugal, conforme previsto na Lei n.º 6/2006. Esta portaria estabelece as diretrizes para a cessação do arrendamento e a atuação de agentes de execução durante o processo de despejo. Além disso, a portaria foi criada em resposta a alterações no regime jurídico do arrendamento urbano, promovidas pela Lei n.º 31/2012.
6.- Despacho do Exmo. DGAJ n.º 1/2013, de 10 de janeiro. Secretarias competentes para a receção dos requerimentos relativos ao procedimento especial de despejo - Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto
7.- Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro. Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.
8.- Portaria n.º 30/2015, de 12 de fevereiro. Publicação: Diário da República n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12, páginas 843 - 845 Emissor: Ministério da Justiça Data de Publicação: 2015-02-12 Segunda alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo.
9.- Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas. Esta lei estabelece medidas com o objetivo de garantir mais habitação e inclui disposições gerais sobre o seu objeto. Para mais detalhes, você pode consultar o texto completo da lei no Diário da República. Além disso, a lei foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10/09. diariodarepublica.pt

